Artigo 1º do Decreto nº 8.180 de 7 de Novembro de 1941
Autoriza o cidadão brasileiro Santos Fernandes de Sá a pesquisar mica, águas marinhas e columbita no município de Governador Valadares do Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o cidadão brasileiro Santos Fernandes de Sá a pesquisar mica, águas marinhas e columbita numa área de cem hectares (100 Ha), situada no lugar denominado "Cabeceiras do Ribeirão do bugre", distrito de Chonim, município de Governador Valadares do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um contorno poligonal fechado que tem um vértice situado a oitocentos metros (800 m), rumo sessenta e sete graus sudeste (67ºSE) da confluência do ribeirão do Bugre com o córrego do mesmo nome e cujos lados teem os seguintes comprimentos o orientações magnéticas: quatrocentos e cinquenta metros (450 m), quarenta e sete graus sudeste (47ºSE) ; quatrocentos e oitenta metros (480m), vinte e sete graus sudeste (27ºSE) ; mil e cinco metros (1.005 m), sessenta e dois graus sudoeste (62ºSW) ; quatrocentos e setenta metros (470 m), cinquenta e seis graus noroeste (56ºNW) ; quinhentos e quinze metros (515 m), nove graus noroeste (9º NW) e novecentos e vinte e cinco metros (925 m), sessenta e dois graus nordeste (62º NE), respectivamente. Esta autorização é outorgada mediante as condições do art. 46 do Código de Minas e seus números I, II, III, IV, VII, IX e outras do citado Código não expressamente mencionadas neste decreto.