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Artigo 4º do Decreto nº 8.179 de 27 de dezembro de 2013

Regulamenta o art. 8º da Medida Provisória nº 636, de 26 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária, concede remissão nos casos em que especifica e dá outras providências.


Art. 4º

A remissão e a concessão de rebate de que trata o art. 3º produzirão efeitos a partir da data de edição da Resolução do CMN que dispuser sobre as definições de que tratam, respectivamente, os incisos I e II do mesmo artigo.