Artigo 3º do Decreto nº 8.178 de 27 de dezembro de 2013
Autoriza a concessão de rebate em operações de crédito rural contratadas ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf e do Programa de Geração de Emprego e Renda Rural Familiar - Proger Rural Familiar.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.