Artigo 95 do Decreto nº 81.771 de 7 de Junho de 1978
Regulamenta a Lei nº 6.507, de 19 de dezembro de 1977, que dispõe sobre a inspeção e a fiscalização da produção e do comércio de sementes e mudas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 95
Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 57.061, de 15 de outubro de 1965 , e demais disposições em contrário.