Artigo 92 do Decreto nº 81.771 de 7 de Junho de 1978
Regulamenta a Lei nº 6.507, de 19 de dezembro de 1977, que dispõe sobre a inspeção e a fiscalização da produção e do comércio de sementes e mudas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 92
Anualmente, as entidades credenciada pelo Ministério da Agricultura, para o exercício da certificação ou da fiscalização de sementes ou mudas, divulgarão a relação das cultivares selecionadas para as respectivas unidades Federativas.