Artigo 84 do Decreto nº 81.771 de 7 de Junho de 1978
Regulamenta a Lei nº 6.507, de 19 de dezembro de 1977, que dispõe sobre a inspeção e a fiscalização da produção e do comércio de sementes e mudas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 84
A CONASEM terá uma Secretaria Executiva, que será dirigida por um Secretário Executivo, Engenheiro Agrônomo ou Florestal, designado por seu Presidente. Parágrafo Único - A Secretaria Executiva, para o desempenho de suas atribuições, utilizar-se-á do apoio dos órgãos e entidades da Administração Direta ou Indireta do Ministério da Agricultura, representados na CONASEM.