JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 76 do Decreto nº 81.771 de 7 de Junho de 1978

Regulamenta a Lei nº 6.507, de 19 de dezembro de 1977, que dispõe sobre a inspeção e a fiscalização da produção e do comércio de sementes e mudas e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 76

A condenação de sementes ou de mudas será efetivada, quando o campo de produção estiver fora dos padrões oficiais, ou quando forem comerciadas em desacordo com as regras oficiais para análise de sementes ou exame de mudas.

Art. 76 do Decreto 81.771 /1978