Artigo 76 do Decreto nº 81.771 de 7 de Junho de 1978
Regulamenta a Lei nº 6.507, de 19 de dezembro de 1977, que dispõe sobre a inspeção e a fiscalização da produção e do comércio de sementes e mudas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 76
A condenação de sementes ou de mudas será efetivada, quando o campo de produção estiver fora dos padrões oficiais, ou quando forem comerciadas em desacordo com as regras oficiais para análise de sementes ou exame de mudas.