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Artigo 73 do Decreto nº 81.771 de 7 de Junho de 1978

Regulamenta a Lei nº 6.507, de 19 de dezembro de 1977, que dispõe sobre a inspeção e a fiscalização da produção e do comércio de sementes e mudas e dá outras providências.

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Art. 73

Será suspensa a comercialização de sementes ou de mudas, quando ocorrerem as hipóteses previstas nos itens I a VIII do artigo anterior e na letra b do seu parágrafo.

Art. 73 do Decreto 81.771 /1978