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Artigo 7º do Decreto nº 81.771 de 7 de Junho de 1978

Regulamenta a Lei nº 6.507, de 19 de dezembro de 1977, que dispõe sobre a inspeção e a fiscalização da produção e do comércio de sementes e mudas e dá outras providências.

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Art. 7º

Todo produtor, beneficiador ou comerciante de sementes ou mudas deverá manter atualizada e ao livre acesso dos inspetores e fiscais a escrituração de seu negócio, de acordo com as instruções dos órgãos responsáveis pela inspeção e pela fiscalização.

Art. 7º do Decreto 81.771 /1978