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Artigo 61, Alínea c do Decreto nº 81.771 de 7 de Junho de 1978

Regulamenta a Lei nº 6.507, de 19 de dezembro de 1977, que dispõe sobre a inspeção e a fiscalização da produção e do comércio de sementes e mudas e dá outras providências.

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Art. 61

Sem prejuízo das responsabilidade penal cabível, a inobservância das disposições deste Regulamento acarretará as seguintes sanções administrativas:

a

Advertência;

b

Multa de até 20 (vinte) vezes o maior valor de referência vigente, fixado de acordo com o disposto na Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975;

c

Suspensão da comercialização;

d

Apreensão;

e

Condenação;

f

Suspensão de registro;

g

Cassação de registro.