Artigo 61, Alínea c do Decreto nº 81.771 de 7 de Junho de 1978
Regulamenta a Lei nº 6.507, de 19 de dezembro de 1977, que dispõe sobre a inspeção e a fiscalização da produção e do comércio de sementes e mudas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 61
Sem prejuízo das responsabilidade penal cabível, a inobservância das disposições deste Regulamento acarretará as seguintes sanções administrativas:
a
Advertência;
b
Multa de até 20 (vinte) vezes o maior valor de referência vigente, fixado de acordo com o disposto na Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975;
c
Suspensão da comercialização;
d
Apreensão;
e
Condenação;
f
Suspensão de registro;
g
Cassação de registro.