Artigo 60 do Decreto nº 81.771 de 7 de Junho de 1978
Regulamenta a Lei nº 6.507, de 19 de dezembro de 1977, que dispõe sobre a inspeção e a fiscalização da produção e do comércio de sementes e mudas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 60
Não estarão sujeitas às penalidades previstas neste Regulamento as pessoas que comerciem com sementes ou mudas, por outrem incorretamente identificadas quanto à espécie agrícola e cultivar, cuja verificação seja impraticável a simples exame, desde que comprovadamente a embalagem seja original e não tenha sido violada.