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Artigo 4º do Decreto nº 81.771 de 7 de Junho de 1978

Regulamenta a Lei nº 6.507, de 19 de dezembro de 1977, que dispõe sobre a inspeção e a fiscalização da produção e do comércio de sementes e mudas e dá outras providências.

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Art. 4º

A inspeção e a fiscalização, atos incidentes, respectivamente, sobre as fases de produção e comercialização de sementes e mudas, serão exercidas por inspetores ou fiscais, conforme o caso, devidamente credenciados pelo órgão competente.

Art. 4º do Decreto 81.771 /1978