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Artigo 31 do Decreto nº 81.771 de 7 de Junho de 1978

Regulamenta a Lei nº 6.507, de 19 de dezembro de 1977, que dispõe sobre a inspeção e a fiscalização da produção e do comércio de sementes e mudas e dá outras providências.

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Art. 31

O Ministério da Agricultura, através de Portaria, criará ou credenciará laboratórios oficiais e de produção, para os fins previstos neste Regulamento, supervisionando permanentemente o seu funcionamento.

Art. 31 do Decreto 81.771 /1978