Artigo 31 do Decreto nº 81.771 de 7 de Junho de 1978
Regulamenta a Lei nº 6.507, de 19 de dezembro de 1977, que dispõe sobre a inspeção e a fiscalização da produção e do comércio de sementes e mudas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 31
O Ministério da Agricultura, através de Portaria, criará ou credenciará laboratórios oficiais e de produção, para os fins previstos neste Regulamento, supervisionando permanentemente o seu funcionamento.