Artigo 26 do Decreto nº 81.771 de 7 de Junho de 1978
Regulamenta a Lei nº 6.507, de 19 de dezembro de 1977, que dispõe sobre a inspeção e a fiscalização da produção e do comércio de sementes e mudas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Compete ao Ministério da Agricultura promover, coordenar e orientar, em todo o território nacional, o sistema de produção de sementes ou mudas fiscalizadas, bem como reconhecer e credenciar as entidades fiscalizadoras.