Artigo 25, Inciso II do Decreto nº 81.771 de 7 de Junho de 1978
Regulamenta a Lei nº 6.507, de 19 de dezembro de 1977, que dispõe sobre a inspeção e a fiscalização da produção e do comércio de sementes e mudas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
A etiqueta ou rótulo terá cor, de acordo com a classe de semente ou de muda a que pertence, sendo:
a
para semente:
I
branca, para a básica;
II
roxa, para registrada;
III
azul, para a certificada;
b
para mudas:
I
amarela, para registrada;
II
azul, para a certificada.