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Artigo 25, Inciso I do Decreto nº 81.771 de 7 de Junho de 1978

Regulamenta a Lei nº 6.507, de 19 de dezembro de 1977, que dispõe sobre a inspeção e a fiscalização da produção e do comércio de sementes e mudas e dá outras providências.

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Art. 25

A etiqueta ou rótulo terá cor, de acordo com a classe de semente ou de muda a que pertence, sendo:

a

para semente:

I

branca, para a básica;

II

roxa, para registrada;

III

azul, para a certificada;

b

para mudas:

I

amarela, para registrada;

II

azul, para a certificada.