Artigo 24 do Decreto nº 81.771 de 7 de Junho de 1978
Regulamenta a Lei nº 6.507, de 19 de dezembro de 1977, que dispõe sobre a inspeção e a fiscalização da produção e do comércio de sementes e mudas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
A muda certificada deverá portar etiqueta ou rótulo de certificação, que afiancie a sua qualidade, além de selo ou lacre, que garanta a inviolabilidade de sua identificação.