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Artigo 24 do Decreto nº 81.771 de 7 de Junho de 1978

Regulamenta a Lei nº 6.507, de 19 de dezembro de 1977, que dispõe sobre a inspeção e a fiscalização da produção e do comércio de sementes e mudas e dá outras providências.

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Art. 24

A muda certificada deverá portar etiqueta ou rótulo de certificação, que afiancie a sua qualidade, além de selo ou lacre, que garanta a inviolabilidade de sua identificação.