Artigo 23 do Decreto nº 81.771 de 7 de Junho de 1978
Regulamenta a Lei nº 6.507, de 19 de dezembro de 1977, que dispõe sobre a inspeção e a fiscalização da produção e do comércio de sementes e mudas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Toda embalagem de semente certificada deverá portar etiqueta ou rótulo de certificação e selo ou lacre, que garantam a qualidade da semente contida e a inviolabilidade da embalagem.