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Artigo 14 do Decreto nº 81.771 de 7 de Junho de 1978

Regulamenta a Lei nº 6.507, de 19 de dezembro de 1977, que dispõe sobre a inspeção e a fiscalização da produção e do comércio de sementes e mudas e dá outras providências.

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Art. 14

O registro de plantas matrizes de cada espécie agrícola far-se-á dentro de programas e normas específicos, nos quais serão estabelecidos os requisitos e as condições para a sua concessão. Parágrafo Único - O Ministério da Agricultura baixará normas dispondo sobre o registro de plantas matrizes.

Art. 14 do Decreto 81.771 /1978