Artigo 14 do Decreto nº 81.771 de 7 de Junho de 1978
Regulamenta a Lei nº 6.507, de 19 de dezembro de 1977, que dispõe sobre a inspeção e a fiscalização da produção e do comércio de sementes e mudas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O registro de plantas matrizes de cada espécie agrícola far-se-á dentro de programas e normas específicos, nos quais serão estabelecidos os requisitos e as condições para a sua concessão. Parágrafo Único - O Ministério da Agricultura baixará normas dispondo sobre o registro de plantas matrizes.