Artigo 13 do Decreto nº 81.771 de 7 de Junho de 1978
Regulamenta a Lei nº 6.507, de 19 de dezembro de 1977, que dispõe sobre a inspeção e a fiscalização da produção e do comércio de sementes e mudas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
A formação do viveiro e das mudas, assim como o controle de pragas e doenças, deverão obedecer às normas e padrões técnicos vigentes.