JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 8.176 de 27 de dezembro de 2013

Dispõe sobre a obrigatoriedade de exibição de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 8.176 /2013