Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto nº 8.176 de 27 de dezembro de 2013

Dispõe sobre a obrigatoriedade de exibição de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A ANCINE regulará as atividades de fomento e proteção à indústria cinematográfica nacional, e poderá dispor sobre o período de permanência dos títulos brasileiros em exibição em cada complexo em função dos resultados obtidos, com a finalidade de promover a autossustentabilidade da indústria cinematográfica nacional e o aumento da produção, da distribuição e da exibição das obras cinematográficas brasileiras.

Anexo

Texto

ANEXO Quantidade de salas do complexo Cota por Complexo Número Mínimo de Títulos Diferentes 1 28 3 2 70 4 3 126 5 4 196 6 5 280 8 6 378 9 7 441 11 8 480 12 9 531 14 10 560 15 11 583 17 12 600 18 13 624 20 14 644 21 15 675 23 16 704 24 17 731 24 18 756 24 19 763 24 20 770 24 Mais de 20 salas 770 + 7 dias por sala adicional do complexo 24