Artigo 2º do Decreto nº 8.176 de 27 de dezembro de 2013
Dispõe sobre a obrigatoriedade de exibição de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os requisitos e as condições de validade para o cumprimento da obrigatoriedade de que trata este Decreto, e sua forma de comprovação, serão disciplinados em instrução normativa expedida pela ANCINE.