JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 8.176 de 27 de dezembro de 2013

Dispõe sobre a obrigatoriedade de exibição de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os requisitos e as condições de validade para o cumprimento da obrigatoriedade de que trata este Decreto, e sua forma de comprovação, serão disciplinados em instrução normativa expedida pela ANCINE.

Art. 2º do Decreto 8.176 /2013