Artigo 3º do Decreto nº 8.172 de 24 de dezembro de 2013
Concede indulto natalino e comutação de penas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Concede-se comutação às pessoas condenadas à pena privativa de liberdade que não tenham, até 25 de dezembro de 2013, obtido as comutações, de decretos anteriores, independente de pedido anterior.