Artigo 2º do Decreto nº 81.703 de 22 de Maio de 1978
Outorga concessão à Rádio Costa Azul Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Ubatuba, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.