Artigo 2º do Decreto de 30 de Junho de 1992
Autoriza o funcionamento de habilitação do Curso de Pedagogia da Faculdade de Educação de Canoinhas, Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza o funcionamento de habilitação do Curso de Pedagogia da Faculdade de Educação de Canoinhas, Santa Catarina.
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