Artigo 1º do Decreto de 30 de Junho de 1992
Autoriza o funcionamento de habilitação do Curso de Pedagogia da Faculdade de Educação de Canoinhas, Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento da habilitação em Magistério das Séries Iniciais do 1º grau do Curso de Pedagogia, ministrado pela Faculdade de Educação de Canoinhas, mantida pela Fundação das Escolas do Planalto Norte Catarinense, com sede na Cidade de Canoinhas, Estado de Santa Catarina.