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Artigo 3º do Decreto nº 81.689 de 19 de Maio de 1978

Outorga à CESP - Companhia Energética de São Paulo concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de trechos dos rios Paraná e Paranapanema, nos Estados de São Paulo, Paraná e Mato grosso do Sul.

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Art. 3º

No despacho de aprovação dos estudos de viabilidade técnico-econômico-financeira será fixado o prazo para apresentação dos projetos definitivos.

Art. 3º do Decreto 81.689 /1978