JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º do Decreto nº 81.668 de 16 de Maio de 1978

Regulamenta o Decreto-lei, nº 1.512, de 29 de dezembro de 1976 que altera a legislação do empréstimo compulsório instituído em favor da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

À ELETROBRÁS caberá o controle das atividades dos concessionários distribuidores relativas ao empréstimo compulsório, a previsão de recursos financeiros para o pagamento dos juros e do resgate do empréstimo, bem como a emissão de ações preferenciais, na hipótese do art. 9º.

Art. 8º do Decreto 81.668 /1978