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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 81.668 de 16 de Maio de 1978

Regulamenta o Decreto-lei, nº 1.512, de 29 de dezembro de 1976 que altera a legislação do empréstimo compulsório instituído em favor da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS e dá outras providências.

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Art. 3º

O crédito acima referido será corrigido monetariamente, para efeito do cálculo de juros e de resgate, na forma da legislação em vigor.

Parágrafo único

É facultado à ELETROBRÁS instituir uma unidade padrão representativa dos créditos corrigidos.

Art. 3º, Parágrafo Único do Decreto 81.668 /1978