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Artigo 18 do Decreto nº 81.668 de 16 de Maio de 1978

Regulamenta o Decreto-lei, nº 1.512, de 29 de dezembro de 1976 que altera a legislação do empréstimo compulsório instituído em favor da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS e dá outras providências.

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Art. 18

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Art. 18 do Decreto 81.668 /1978