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Artigo 17 do Decreto nº 81.668 de 16 de Maio de 1978

Regulamenta o Decreto-lei, nº 1.512, de 29 de dezembro de 1976 que altera a legislação do empréstimo compulsório instituído em favor da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS e dá outras providências.

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Art. 17

A ELETROBRÁS poderá expedir circulares orientadoras e informativas relativos aos procedimentos operacionais que se fizerem necessários.

Art. 17 do Decreto 81.668 /1978