Artigo 12 do Decreto nº 81.668 de 16 de Maio de 1978
Regulamenta o Decreto-lei, nº 1.512, de 29 de dezembro de 1976 que altera a legislação do empréstimo compulsório instituído em favor da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
o empréstimo compulsório em favor da ELETROBRÁS não será exigido dos consumidores industriais de energia elétrica cujo consumo mensal seja igual ou inferior a 2.000 Kwh.