Artigo 2º do Decreto nº 81.657 de 15 de Maio de 1978
Renova concessão pelo Decreto nº 98.140, de 1989
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Renova concessão pelo Decreto nº 98.140, de 1989
Acessar conteúdo completoEste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.