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Artigo 1º do Decreto nº 81.657 de 15 de Maio de 1978

Renova concessão pelo Decreto nº 98.140, de 1989

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à Rede Sul Matogrossense de Emissoras Ltda., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.765, de 31 de outubro de 1963 , para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso.

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

Art. 1º do Decreto 81.657 /1978