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Artigo 2º do Decreto nº 81.627 de 5 de Maio de 1978

Altera dispositivos do Estatuto do Hospital de Clínicas de Porto Alegre, aprovado pelo Decreto nº 68.930, de 16 de julho de 1971, alterado pelo Decreto nº 80.022, de 26 de julho de 1977.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 80.022, de 26 de julho de 1977 e demais disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 81.627 /1978