Decreto nº 81.621 de 3 de Maio de 1978
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Quadro Geral de Unidades de Medida, em substituição ao anexo do Decreto nº 63.233, de 12 de setembro de 1968.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 9º do Decreto-lei nº 240, de 28 de fevereiro de 1967, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 03 de maio de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
Art. 1º
Fica aprovado o anexo Quadro Geral de Unidades de Medida, baseado nas Resoluções, Recomendações e Declarações das Confêrencias Gerais de Pesos e Medidas, realizadas por força da Convenção Internacional do Metro, de 1875.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 63.233, de 12 de setembro de 1968 e demais disposições em contrário.
ERNESTO GEISEL Ângelo Calmon de Sá
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.5.1978 e retificado no DOU de 31.5.1978