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Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto nº 8.162 de 18 de dezembro de 2013

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e remaneja cargos em comissão.

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Art. 4º

Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único

O Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias, contado da data da entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagas, suas denominações e níveis.

Art. 4º, Parágrafo Único do Decreto 8.162 /2013