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Artigo 3º do Decreto nº 8.162 de 18 de dezembro de 2013

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e remaneja cargos em comissão.

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Art. 3º

Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir por força deste Decreto consideram-se automaticamente exonerados.