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  3. Decreto 81.613 de 3 de Maio de 1978

Coração para favoritarDecreto 81.613 de 3 de Maio de 1978

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, e em conformidade com o disposto no artigo 62, § 4º, ambos da Constituição, DECRETA:

Brasília, em 27 de abril de 1978; 157º da Independência e 90º da República.


Art. 1º

Fica reaberto, sob a forma anexa a este Decreto, a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1977, no valor de Cr$ 224.726.000,00 (duzentos e vinte e quatro milhões, setecentos e vinte e seis mil cruzeiros), o crédito especial autorizado pela Lei nº 6.441, de 01 de setembro de 1977 , alterado pelo Decreto-Lei nº 1.609, de 1º de março de 1978 , e aberto pelo Decreto nº 80.333, de 14 de setembro de 1977.

Art. 2º

O crédito ora reaberto se destina ao pagamento da indenização à Companhia Docas da Bahia pela encampação do Porto de Salvador.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições do contrário.


ERNESTO GEISEL José Carlos Soares Freire João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.5.1978