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Artigo 3º do Decreto nº 81.600 de 25 de Abril de 1978

Aprova o Regulamento dos Serviços Especiais de Repetição e de Retransmissão de Televisão.

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Art. 3º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os itens 11 e 12 do artigo 5º e artigos 33 , 79 , 80 , 81 , 82 , 83 , 84 , 85 e 86 e seus parágrafos, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963 , e demais disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 81.600 /1978