Artigo 1º do Decreto nº 81.600 de 25 de Abril de 1978
Aprova o Regulamento dos Serviços Especiais de Repetição e de Retransmissão de Televisão.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Regulamento dos Serviços Especiais de Repetição e de Retransmissão de Televisão, que com este baixa.