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Artigo 1º do Decreto nº 81.600 de 25 de Abril de 1978

Aprova o Regulamento dos Serviços Especiais de Repetição e de Retransmissão de Televisão.

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Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento dos Serviços Especiais de Repetição e de Retransmissão de Televisão, que com este baixa.

Art. 1º do Decreto 81.600 /1978