Decreto nº 8.160 de 4 de Novembro de 1941
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera, sem aumento de despesa, as tabelas numéricas do pessoal extranumerário-mensalista da Divisão de Orçamento do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 4 de novembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Art. 1º
As tabelas numéricas do pessoal extranumerário-mensalista da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Agricultura, aprovadas pelo decreto nº 6.667, de 31 de dezembro de 1940, ficam substituidas pelas que acompanham o presente decreto.
Art. 2º
A despesa na importância de 292:200$0 (duzentos e noventa e dois contos e duzentos mil réis) será atendida pela dotação orçamentária própria constante da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas, do vigente orçamento daquele Ministério.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
GETÚLIO VARGAS Carlos de Souza Duarte
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 6.11.1941