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Artigo 5º do Decreto de 30 de Junho de 1992

Institui a Comissão de Crédito Rural Específico para Irrigantes e Piscicultores.

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Art. 5º

A Secretaria Nacional de Política Agrícola do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária prestará apoio técnico-administrativo à comissão instituída por este decreto.

Art. 5º do Decreto /1992