Artigo 5º do Decreto de 30 de Junho de 1992
Institui a Comissão de Crédito Rural Específico para Irrigantes e Piscicultores.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Secretaria Nacional de Política Agrícola do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária prestará apoio técnico-administrativo à comissão instituída por este decreto.