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Artigo 2º do Decreto de 30 de Junho de 1992

Institui a Comissão de Crédito Rural Específico para Irrigantes e Piscicultores.

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Art. 2º

A comissão a que se refere o artigo anterior tem por objetivo apresentar propostas sobre a oferta de crédito rural a irrigantes e piscicultores, notadamente aquelas relacionadas a linhas específicas de crédito, que contemplem prazos e condições condizentes com a implementação desses segmentos da agricultura brasileira.

Art. 2º do Decreto /1992