Artigo 2º do Decreto de 30 de Junho de 1992
Institui a Comissão de Crédito Rural Específico para Irrigantes e Piscicultores.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A comissão a que se refere o artigo anterior tem por objetivo apresentar propostas sobre a oferta de crédito rural a irrigantes e piscicultores, notadamente aquelas relacionadas a linhas específicas de crédito, que contemplem prazos e condições condizentes com a implementação desses segmentos da agricultura brasileira.