Artigo 1º do Decreto de 30 de Junho de 1992
Institui a Comissão de Crédito Rural Específico para Irrigantes e Piscicultores.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída, no âmbito do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, a Comissão de Crédito Rural Específico para Irrigantes e Piscicultores.