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Artigo 1º do Decreto de 30 de Junho de 1992

Institui a Comissão de Crédito Rural Específico para Irrigantes e Piscicultores.

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Art. 1º

Fica instituída, no âmbito do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, a Comissão de Crédito Rural Específico para Irrigantes e Piscicultores.

Art. 1º do Decreto /1992