Artigo 2º do Decreto nº 81.579 de 19 de Abril de 1978
Altera valores estabelecidos para grupos da tabela a que se refere o Decreto n.º 77.805, de 10 de junho de 1976.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.