Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto nº 81.579 de 19 de Abril de 1978

Altera valores estabelecidos para grupos da tabela a que se refere o Decreto n.º 77.805, de 10 de junho de 1976.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Anexo

Texto

Não remover!