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Artigo 4º do Decreto nº 81.569 de 18 de Abril de 1978

Regulamenta a Lei nº 6.499, de 07/12/77, que dispõe sobre a instrução dos filhos do Sargento Sílvio Delmar Hollenbach.

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Art. 4º

No caso de transferência para outro estabelecimento de ensino, a bolsa deverá ser automaticamente transferida pelo estabelecimento anterior, devendo ser comunicado imediatamente ao Ministério da Educação e Cultura, que proverá às despesas.