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Artigo 3º, Parágrafo 2 do Decreto nº 81.569 de 18 de Abril de 1978

Regulamenta a Lei nº 6.499, de 07/12/77, que dispõe sobre a instrução dos filhos do Sargento Sílvio Delmar Hollenbach.

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Art. 3º

O valor do benefício será transferido diretamente ao estabelecimento de ensino em que estiver matriculado o beneficiário, anualmente, mediante envio de fatura ao Ministério da educação e Cultura.

§ 1º

Os estabelecimentos de ensino, nos quais estiverem matriculados os beneficiários, deverão prestar constas ao Ministério da Educação e Cultura, no término de cada ano letivo, com a assinatura do bolsista ou do responsável, no caso de menores.

§ 2º

Em caso de permanência dos beneficiários em estabelecimentos da rede oficial de ensino que não cobrem anuidade, será interrompido o benefício, podendo retornar em qualquer época.