Artigo 2º do Decreto nº 81.569 de 18 de Abril de 1978
Regulamenta a Lei nº 6.499, de 07/12/77, que dispõe sobre a instrução dos filhos do Sargento Sílvio Delmar Hollenbach.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os beneficiários, ou o responsável, no caso de menores, deverão apresentar ao órgão próprio do Ministério da Educação e Cultura, a cada ano ou semestre letivo, indicação do estabelecimento particular de ensino, com declaração de matrícula e do valor da anuidade.