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Artigo 2º do Decreto nº 81.569 de 18 de Abril de 1978

Regulamenta a Lei nº 6.499, de 07/12/77, que dispõe sobre a instrução dos filhos do Sargento Sílvio Delmar Hollenbach.

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Art. 2º

Os beneficiários, ou o responsável, no caso de menores, deverão apresentar ao órgão próprio do Ministério da Educação e Cultura, a cada ano ou semestre letivo, indicação do estabelecimento particular de ensino, com declaração de matrícula e do valor da anuidade.